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0800669-03.2026.8.18.0076

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800669-03.2026.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ANTONIO ALVES BORGES REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pelas partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora questiona a validade do contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a Resolução Nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM criou o "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados", com competência exclusiva e jurisdição em todo território estadual, destinado a processar e julgar as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado". Posteriormente, a Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE instalou o referido Núcleo a partir do dia 02 de março de 2026, com competência para processar e julgar feitos, novos e pendentes, oriundos da 2ª Vara da Comarca de União, dentre outras Unidades. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, e DETERMINO à remessa dos autos ao "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados". À Secretaria para que retifique o assunto no PJE para "empréstimo consignado" e proceda com a redistribuição dos autos. Cumpra-se. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO

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