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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800668-89.2024.8.18.0075 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: M. R. L. REU: M. A. D. S. L. SENTENÇA Maria Rosa Lustosa ingressou com ação de exoneração de alimentos em face de Marcos Antonio dos Santos Lustosa. A parte autora manifestou o desejo de desistir da presente ação. (ID n. 99451580) Instada a se manifestar a respeito do pleito extintivo, a parte requerida concordou com o pedido da autora. (ID n. 99489439) O Ministério Público se manifestou favorável à homologação da desistência e extinção do processo. (ID n. 99562692) É o breve relatório. Passo a decidir. O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da homologação do pedido de desistência da autora. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO O QUE FAÇO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios que fixo no em 10% sobre o valor atualizado da causa, que, contudo, encontram-se suspensas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Simplício Mendes -PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes