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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE ANAJATUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800668-67.2026.8.10.0067 AUTOR: LUZINALDO PEREIRA SAMPAIO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AVENIDA CARLOS SARDINHA, 126, Pe, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 DECISÃO Trata-se de demanda na qual o requerente não juntou aos autos comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome nesta Comarca. Tal documento é imprescindível para se estabelecer a competência ou não desta unidade jurisdicional, razão pela qual deve ser juntado aos autos no momento do ajuizamento da peça inicial. Ante o exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo o demandante proceder à juntada do documento atualizado em seu próprio nome nesta Comarca ou documento que comprove sua relação de parentesco com Raimunda Lina Pereira. No mesmo prazo, devem apresentar os documentos de identificação das testemunhas, em caso de assinatura a rogo, que assinaram a declaração de hipossuficiência e procuração. Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ofício. Anajatuba/MA, data da assinatura digital. André Pinho Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA