2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 0800666-76.2024.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ajl Inovação Tecnológica Em Serviços Eireli Advogado: Erimar Hildebrando (OAB: 9393/MS) Recorrido: Achylles Roa Vincensi Advogada: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Recorrido: Arthur Roa Vincensi Advogada: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Recorrido: Edemilson Vincensi Advogada: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Interessado: Pieter Johannis Zacarias Maljaars Advogado: Maria de Fátima Novais Franco (OAB: 17745/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ajl Inovação Tecnológica Em Serviços Eireli. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.