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0800666-44.2026.8.18.0142

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Batalha Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede e-mail: jecc.batalha@tjpi.jus.br - Fone: (86) 33471348 Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800666-44.2026.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA COELHO DE RESENDE LUSTOSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito, ajuizada por RAIMUNDA COELHO DE RESENDE LUSTOSA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos já qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que conforme certidão de triagem de Id. 103677826, a existência de irregularidade, vez que o comprovante de residência se encontra em nome de pessoa diversa, bem como não consta declaração de residência do titular do imóvel. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar comprovante de residência atualizado, legível e idôneo, preferencialmente em seu próprio nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, apresentar declaração de residência subscrita pelo titular do documento, acompanhada de documento de identificação deste e da comprovação do vínculo com a autora. Advirta-se que o descumprimento da determinação no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Cumprida integralmente a determinação e constatada a regularização do feito, mantenha-se a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento já designada para o dia 23/09/2026 às 09h00min, devendo a Secretaria proceder com os demais atos necessários à sua realização. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, DATADO ELETRÔNICAMENTE PELO SISTEMA. Anderson Brito da Mata Juiz de Direito do JECC Batalha Sede

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