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0800665-91.2026.8.14.0038

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Ourém · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800665-91.2026.8.14.0038 MONITÓRIA (40) / [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A RÉU: Nome: MARIA RAYARA PORFIRO DA SILVA LTDA Endereço: PA 124, SN, TERMINAL, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Cls. 1. Custas iniciais regularmente quitadas 2. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3. DEFIRO assim, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com o prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra no prazo, ficará isento de custas, fixando-se os honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) para o caso de cumprimento imediato (CPC, art. 701). 4. Conste ainda do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer Embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, poderá ocorrer a constituição do título executivo judicial (CPC, art. 701, § 4º). 5. Findo o prazo para Embargos, certifique-se e retornem conclusos. Ourém, 5 de setembro de 2026. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

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