Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara
Em face do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor da Arnaldo Brites Filho Nunes, para reconhecer o excesso no valor do débito, no valor de R$ 50.513,72 (cinquenta mil e quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos), declarando como correto o valor apresentado pelo impugnante, qual seja, a título de principal, de R$ 8.458,53, sendo 7.714,11 de principal e R$ 771,41 a título de honorários. Condeno o impugnado aos honorários advocatícios, estes fixados em 10%, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC, ficando suspensa a exigência face a gratuidade judiciária do impugnado. Requisitem-se o pagamento dos valores, via ROPV nos moldes da decisão de f. 420, atendendo-se ao conteúdo do mencionado despacho. Publique-se. Intimem-se. Comunicado o pagamento, expeça-se o alvará e ar- quivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.