Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0800665-60.2026.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA MOREIRA DE AGUIAR RÉU: E B TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO 2010 LTDA, LORAC SERVICOS LTDA, FELIPE JOSÉ SILVA ELIAS Trata-se de ação decobrança ajuizada porLUIZ GONZAGA MOREIRA DE AGUIAR em face de E. B TERRA PLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, LORAC SERVIÇOS LTDA e FELIPE JOSÉ SILVA ELIAS. Determinadoao autorque promovessea juntada de documentos para a comprovação de que faz jus à gratuidade de justiça pretendida,esse requereu a desistência do feito no ID 260814404. A falta decomprovação da gratuidade de justiça e a falta derecolhimento das custas devidas revela a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Sem condenação em custas e sem honorários, ante a ausência de citação. Trânsito em julgado imediato, ante a preclusão lógica. Assim, dê-se baixa earquivem-se. Publique-se. Intime-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta