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0800663-95.2025.8.18.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · JECC Corrente Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800663-95.2025.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Em consequência, expeça-se alvarás judiciais em nome da parte exequente para levantamento/transferência da importância depositada (ID 99063364), bem como em nome do seu causídico para levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais, conforme requerido (ID 99545790). Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 10 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente

  2. Intimação

    TJPI · JECC Corrente Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800663-95.2025.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Em consequência, expeça-se alvarás judiciais em nome da parte exequente para levantamento/transferência da importância depositada (ID 99063364), bem como em nome do seu causídico para levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais, conforme requerido (ID 99545790). Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 10 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente

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