2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800663-80.2025.4.05.8400 APELANTE: ANDERSON CLAYTON MELO CIPRIANO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) APELANTE: DANILO FERRO CAMARGO - MS15105-A APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, ANDERSON CLAYTON MELO CIPRIANO ADVOGADO do(a) APELADO: DANILO FERRO CAMARGO - MS15105-A DECISÃO 1. Intimada da inclusão do presente feito na pauta de julgamento da sessão virtual a ser realizada no período de 15 a 22/09/2026 do órgão julgador 4ª Turma, com início às 14:00h, a parte apelante peticionou informando que pretende realizar sustentação oral e, por isso, requereu a retirada do processo da sessão virtual. 2. O art. 3º, caput, da Resolução Pleno nº 31, de 15/12/2021, desta Corte, alterado pelo Art. 1º da Resolução Pleno nº 10, de 29/03/2023, dispõe que, as partes, mediante petição, podem manifestar oposição ao julgamento virtual, até dois antes do início da sessão. 3. Dessa forma, defiro o pedido de oposição ao julgamento virtual e determino que o presente feito seja retirado da sessão virtual e inserido na sessão presencial na data de 06/10/2026, com início às 14:00h. 4. Ressalto que, na forma do art. 10 da Resolução 31/2021, os pedidos de solicitação de preferência ou sustentação oral deverão ser formulados, necessária e exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Quarta Turma, turma4@trf5.jus.br, até 24h antes do início da sessão. 5. Intimem-se. Após, devolvam-se os autos ao gabinete para julgamento. Recife, 14 de setembro de 2026. Manoel de Oliveira Erhardt Desembargador Federal