Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara Única de Taperoá · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800662-47.2026.8.15.0091 DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela concessionária ré (Id 166448489), intime-se a parte autora (embargada) para, querendo, apresentar manifestação/contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Ressalte-se que a oposição dos embargos de declaração não obsta, por si só, a eficácia da decisão recorrida (art. 1.026, caput, do CPC), não tendo sido concedido efeito suspensivo ao pronunciamento de Id 163483423. 3. Assim, intime-se a CAGEPA para que comprove nos autos o imediato e integral cumprimento das obrigações de fazer deferidas na tutela de urgência (abstenção/restabelecimento do fornecimento e abstenção/baixa de negativação), no prazo assinalado na decisão originária, sob pena de majoração da multa diária já fixada, sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito