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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800662-32.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Analisando os autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada na exordial, a qual goza de presunção de veracidade, nos termos do §3º do art. 99 do CPC, inexistindo nos autos elementos que infirmem tal presunção. Considerando a natureza da demanda e ausente viabilidade de autocomposição no momento, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua posterior realização, caso se mostre oportuna e conveniente ao regular andamento do feito. Determino a citação do réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, caput, do CPC, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal. Apresentada a contestação, caso haja arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 350 do CPC Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão