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0800662-30.2021.8.14.0130

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Ulianópolis · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: 1ulianopolis@tjpa.jus.br Processo nº 0800662-30.2021.8.14.0130 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA COSTA Nome: FRANCISCA DA COSTA Endereço: RM areia branca, RM 700, zona rural, Vila Areia Branca, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 DECISÃO Considerando a manifestação juntada sob o ID 158252723, DEFIRO o pedido. Reitere-se a intimação do BANCO BRADESCO S.A. para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação constante da decisão de ID 156316944, apresentando os extratos da conta bancária de titularidade da parte autora, agência nº 6153, conta nº 4561-6, referentes ao período de agosto de 2021 a setembro de 2025, ou até a data de eventual encerramento da conta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo e requerer o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação. Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA

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