2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800662-29.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: JESSICA MACEDO DA SILVA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em Id. 297765909 em razão da Decisão proferida no Id. 296536261, decido: O processo distribuído em 23.081.2024 e que até a presente data a citação da ré não foi integralmente concretizada, o que é incompatível com o rito da Lei 9.099/95, assim sendo, deverá a parte autora direcionar a sua pretensão à VARA CÍVEL competente para busca de endereços e eventual citação ficta. Registre-se o conteúdo do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95, ante o exposto, intime-se em caráter derradeiro a parte autora para fornecer no prazo de 05 (cinco) dias endereço válido para a citação sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. intimem-se. MESQUITA, 14 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular