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0800662-22.2024.8.20.5121

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macaíba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800662-22.2024.8.20.5121 Autor: MARIA AURICEIA ROMAO registrado(a) civilmente como Maria Auricéia Romão Ré: Incorplan - Incorporações Ltda. e outros Despacho A parte ré INCORPLAN – INCORPORAÇÕES LTDA. requer a prorrogação do prazo concedido no despacho de ID nº 184424405 para apresentação dos projetos básicos, executivos e eventuais alterações anteriores ao ano de 2024, sob o fundamento de que, em razão da antiguidade dos documentos, encontra-se realizando levantamento para sua localização. Tendo em vista a justificativa apresentada e, sobretudo, a relevância da documentação para a continuidade e adequada conclusão da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Assim, concedo à parte ré o prazo adicional de 15 (quinze) dias para integral cumprimento do despacho de ID nº 184424405, mediante apresentação dos documentos ali especificados. Fica mantida a advertência anteriormente realizada quanto à possível aplicação do art. 400 do CPC em caso de não apresentação injustificada dos documentos. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos documentos, intimem-se as partes e a perita judicial para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto ao prosseguimento da prova pericial. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macaíba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800662-22.2024.8.20.5121 Autor: MARIA AURICEIA ROMAO registrado(a) civilmente como Maria Auricéia Romão Ré: Incorplan - Incorporações Ltda. e outros Despacho A parte ré INCORPLAN – INCORPORAÇÕES LTDA. requer a prorrogação do prazo concedido no despacho de ID nº 184424405 para apresentação dos projetos básicos, executivos e eventuais alterações anteriores ao ano de 2024, sob o fundamento de que, em razão da antiguidade dos documentos, encontra-se realizando levantamento para sua localização. Tendo em vista a justificativa apresentada e, sobretudo, a relevância da documentação para a continuidade e adequada conclusão da prova pericial, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Assim, concedo à parte ré o prazo adicional de 15 (quinze) dias para integral cumprimento do despacho de ID nº 184424405, mediante apresentação dos documentos ali especificados. Fica mantida a advertência anteriormente realizada quanto à possível aplicação do art. 400 do CPC em caso de não apresentação injustificada dos documentos. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos documentos, intimem-se as partes e a perita judicial para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto ao prosseguimento da prova pericial. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito

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