2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos n. 0800661-77.2025.8.20.5161 Exequente(s): SEBASTIAO APOLINARIO DA SILVA Executado: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. DESPACHO Trata-se de juntada de comprovante de pagamento de acordo formulado entre as partes. Antes de reconhecer a satisfação da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a quitação da avença, presumindo-se quitado o débito caso ausente manifestação em sentido contrário. Atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, retornem-me conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)