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Tribunal
TJPB
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ago/2026
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Intimação
TJPB · 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800660-44.2019.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: EDSON CABRAL PEREIRA EXECUTADO: CONSERV - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CONSORCIO MASTERTOP CONSERV Advogado(a): ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA Advogado(a): PABLO DEVID SILVA SOARES FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD. Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). II.1) Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução. II.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento. Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud.".Prazo: 05 dias João Pessoa, em 28 de agosto de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONCALVES Técnico Judiciário