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0800660-06.2024.8.10.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Porto Franco

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800660-06.2024.8.10.0053 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) REQUERENTE: LETICIA MARTINS DOS SANTOS LETICIA MARTINS DOS SANTOS Rua Venâncio J Marinho, 11, CENTRO, SãO JOãO DO PARAíSO - MA - CEP: 65973-000 Advogados do(a) AUTOR: ISAIAS DE MENEZES GONCALVES - MA22084, RUTTE LIMA DE MELO - MA23782 REQUERIDO(A): IVANES MARTINS DUARTE DOS SANTOS IVANES MARTINS DUARTE DOS SANTOS RUA JUVENAL, S/N, PERTO DO POSTO CENTRAL, POVOADO PACIÊNCIA, SãO JOãO DO PARAíSO - MA - CEP: 65973-000 Telefone(s): (99)9850-5463 DESPACHO Analisando os autos, constata-se que a audiência de conciliação restou infrutífera em razão do não comparecimento do requerido (ID 161493450), haja vista que a tentativa de intimação/citação por mandado via Oficial de Justiça restou frustrada (ID 159023535). Para viabilizar o ato, foi expedida a Carta Precatória nº 0802391-50.2025.8.10.0102 ao Juízo da Comarca de Montes Altos/MA (ID 159040638, ID 161095736). Após reiteradas solicitações de informações por parte deste Juízo (IDs 161894752, 172333265, 177428176 e 183239064), a referida carta precatória foi devolvida sem o devido cumprimento, conforme certidão de juntada de ID 189581046. Desse modo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado do requerido ou requeira providências concretas para a sua localização, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Informado novo endereço, EXPEÇA-SE o mandado/carta precatória de citação do réu para responder a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, bem como para ciência da decisão de ID 116461504 que fixou os alimentos provisórios, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, observadas as advertências de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto Franco/MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Porto Franco

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800660-06.2024.8.10.0053 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) REQUERENTE: LETICIA MARTINS DOS SANTOS LETICIA MARTINS DOS SANTOS Rua Venâncio J Marinho, 11, CENTRO, SãO JOãO DO PARAíSO - MA - CEP: 65973-000 Advogados do(a) AUTOR: ISAIAS DE MENEZES GONCALVES - MA22084, RUTTE LIMA DE MELO - MA23782 REQUERIDO(A): IVANES MARTINS DUARTE DOS SANTOS IVANES MARTINS DUARTE DOS SANTOS RUA JUVENAL, S/N, PERTO DO POSTO CENTRAL, POVOADO PACIÊNCIA, SãO JOãO DO PARAíSO - MA - CEP: 65973-000 Telefone(s): (99)9850-5463 DESPACHO Analisando os autos, constata-se que a audiência de conciliação restou infrutífera em razão do não comparecimento do requerido (ID 161493450), haja vista que a tentativa de intimação/citação por mandado via Oficial de Justiça restou frustrada (ID 159023535). Para viabilizar o ato, foi expedida a Carta Precatória nº 0802391-50.2025.8.10.0102 ao Juízo da Comarca de Montes Altos/MA (ID 159040638, ID 161095736). Após reiteradas solicitações de informações por parte deste Juízo (IDs 161894752, 172333265, 177428176 e 183239064), a referida carta precatória foi devolvida sem o devido cumprimento, conforme certidão de juntada de ID 189581046. Desse modo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado do requerido ou requeira providências concretas para a sua localização, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Informado novo endereço, EXPEÇA-SE o mandado/carta precatória de citação do réu para responder a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, bem como para ciência da decisão de ID 116461504 que fixou os alimentos provisórios, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, observadas as advertências de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto Franco/MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA

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