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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
A) com fulcro no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, para o fim de determinar a exibição dos documentos mencionados na peça autoral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal, sob pena multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso V e §§1º e 2º, do CPC. B) cite-se a parte ré para que, caso queira, apresente manifestação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. C) Após, nova vista à requerente, também por 5 (cinco) dias. D) Em seguida, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 382, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias.