2026-09-16 · TJMS
Considerando que permanece o interesse do espólio e dos herdeiros na alienação do bem, bem como que a medida se mostra compatível com a regular administração do patrimônio inventariado, DEFIRO o pedido de expedição de novo alvará judicial, com validade de 90 (noventa) dias, autorizando a inventariante Alda Matias Moreira a alienar o imóvel rural situado no Município de Corguinho/MS, objeto da matrícula n. 19.832, podendo, para tanto, firmar escritura pública e praticar os demais atos necessários à formalização e transferência do imóvel. O produto da alienação deverá ser integralmente depositado na subconta judicial vinculada a estes autos, permanecendo à disposição deste Juízo até ulterior deliberação, inclusive para pagamento das obrigações do espólio, recolhimento tributário e futura partilha. Efetivada a alienação, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a operação realizada e o respectivo depósito judicial. Sem prejuízo, deverá a inventariante dar prosseguimento aos atos necessários ao encerramento do inventário, com a apresentação das últimas declarações, plano de partilha e documentação relativa ao ITCMD, conforme anteriormente determinado. Expeça-se o alvará. Intimem-se. Cumpra-se.