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0800658-62.2023.8.20.5139

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Florânia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800658-62.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEDRO DANTAS NETO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Diante da comunicação trazida aos autos pelo patrono da parte autora noticiando o falecimento do demandante, JOSÉ PEDRO DANTAS NETO (Id. 196391078), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fulcro no art. 313, inciso I, c/c art. 689 do Código de Processo Civil. Em razão do óbito comunicado, torno sem efeito a determinação de comparecimento pessoal do autor para coleta de padrões gráficos (Id. 191884934), ficando sobrestada temporariamente a realização da perícia grafotécnica. Intime-se o perito nomeado, Sr. Roberto Alexsandro Lisboa Câmara, acerca do sobrestamento dos atos periciais. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o advogado constituído ou os interessados juntem aos autos a respectiva Certidão de Óbito e promovam a regular habilitação processual do espólio ou da integralidade dos herdeiros/sucessores do falecido, nos moldes do art. 313, § 2º, inciso II, e dos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se o banco demandado para ciência da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Florânia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800658-62.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEDRO DANTAS NETO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Diante da comunicação trazida aos autos pelo patrono da parte autora noticiando o falecimento do demandante, JOSÉ PEDRO DANTAS NETO (Id. 196391078), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fulcro no art. 313, inciso I, c/c art. 689 do Código de Processo Civil. Em razão do óbito comunicado, torno sem efeito a determinação de comparecimento pessoal do autor para coleta de padrões gráficos (Id. 191884934), ficando sobrestada temporariamente a realização da perícia grafotécnica. Intime-se o perito nomeado, Sr. Roberto Alexsandro Lisboa Câmara, acerca do sobrestamento dos atos periciais. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o advogado constituído ou os interessados juntem aos autos a respectiva Certidão de Óbito e promovam a regular habilitação processual do espólio ou da integralidade dos herdeiros/sucessores do falecido, nos moldes do art. 313, § 2º, inciso II, e dos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se o banco demandado para ciência da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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