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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av. Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo:0800657-66.2026.8.19.0009 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLIANE DO COUTO RÉU: TIM Tendo em conta que a fatura de índice 305228376, foi emitida em desacordo à decisão de índice 300316221, defiro o pedido de índice 302726085, alínea "b", para determinar a ré, no prazo de cinco dias,a proceder a revisão da referida fatura, correspondente à linha nº (22) 98160-9632, observando-se o valor mensal de R$ 33,99, ressalvados apenas eventuais serviços adicionais efetivamente solicitados pela Autora, nos termos já determinados, sob multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),limitada à R$ 3.000,00 (três mil reais). Majoro ainda, o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer aplicada na decisão de índice 300316221, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se. BOM JARDIM, 8 de setembro de 2026. HEVELISE SCHEER Juiz Titular
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