Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800657-11.2023.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISANGELA EVANGELISTA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE BARAUNA DESPACHO Considerando a decisão de ID 188357751, por meio da qual foi determinada a intimação de ambas as partes para informarem a evolução salarial do cargo de agente comunitário de saúde, durante todo o período abrangido pela execução, com a juntada, tanto quanto possível, da legislação municipal pertinente; Considerando, ainda, a manifestação apresentada pela parte exequente no ID 194937950, bem como a juntada posterior de documentos pelo Município de Baraúna/RN nos IDs 195307976 e 195310136; Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos acostados pelo executado nos IDs 195307976 e 195310136, indicando, se entender pertinente, eventual repercussão sobre a memória de cálculo apresentada e sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, verificação do cumprimento da obrigação de fazer e deliberação quanto à homologação dos cálculos ou, se necessário, remessa dos autos à Contadoria Judicial/COJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Baraúna/RN, data do sistema. Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) EVALDO DANTAS SEGUNDO Juiz de Direito em Substituição Legal
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800657-11.2023.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELISANGELA EVANGELISTA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE BARAUNA DESPACHO Considerando a decisão de ID 188357751, por meio da qual foi determinada a intimação de ambas as partes para informarem a evolução salarial do cargo de agente comunitário de saúde, durante todo o período abrangido pela execução, com a juntada, tanto quanto possível, da legislação municipal pertinente; Considerando, ainda, a manifestação apresentada pela parte exequente no ID 194937950, bem como a juntada posterior de documentos pelo Município de Baraúna/RN nos IDs 195307976 e 195310136; Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos acostados pelo executado nos IDs 195307976 e 195310136, indicando, se entender pertinente, eventual repercussão sobre a memória de cálculo apresentada e sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, verificação do cumprimento da obrigação de fazer e deliberação quanto à homologação dos cálculos ou, se necessário, remessa dos autos à Contadoria Judicial/COJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Baraúna/RN, data do sistema. Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) EVALDO DANTAS SEGUNDO Juiz de Direito em Substituição Legal