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TJRN · 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0800651-28.2025.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Investigação de paternidade post mortem, proposta por B. J. D. S. D., representado por sua genitora M. A. D. S. D., em desfavor de V. L. S. D. O., por si e representando a menor E. S. T. D. O. e A. B. F. D. O., na qual a suplicada A. B. F. D. O. devidamente citada, conforme certidão de ID 184691452, deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, conforme certidão de ID 189265431. Desse modo, decreto a revelia de A. B. F. D. O. nos termos do art. 344 do CPC. Estando preenchidos os requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida pela suplicada. Pelo prosseguimento, determino seja oficiado ao ITEP solicitando informação sobre a possibilidade de realização de exame de DNA por aquele instituto envolvendo as partes quando o suposto pai é falecido , devendo se for o caso informar as combinação necessárias para tanto Sem prejuízo, determino que o setor competente retifique o polo passivo da demanda, para constar o número do CPF da suplicada A. B. F. D. O., conforme consta no ID 181220843. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 18 de agosto de 2026. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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