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TJPI · JECC Batalha Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede e-mail: jecc.batalha@tjpi.jus.br - Fone: (86) 33471348 Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800650-90.2026.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOMINGAS DA SOLIDADE REU: BANCO BRADESCO SA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO SA 04 De Outubro, 241, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 FINALIDADE: CITAÇÃO para tomar ciência dos termos da ação E INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL pelo Juizado Especial de Batalha/PI, por meio da plataforma Microsoft Teams. DATA DA AUDIÊNCIA: 21/09/2026 10:00 O link e/ou QR Code de acesso à audiência serão certificados e disponibilizados nos autos nas 48 horas que a antecedem, ficando acessíveis às partes e aos procuradores habilitados. ADVERTÊNCIAS: o não comparecimento às audiências importará em revelia considerando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente. O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. As partes e testemunhas poderão comparecer na audiência presencialmente na unidade judiciária, no endereço constante no cabeçalho do presente, ou de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC. Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, por meio dos seguintes contatos da unidade: Telefone fixo:(86) 3198-4019 Telefone celular/WhatsApp:(86) 98185-7228 E-mail institucional: jecc.batalha@tjpi.jus.br Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26072714100489800000093896388 1 AÇÃO BANCO BRADESCO DEPÓSITO SEM CONTRATAÇÃO. EMP. COMPULSORIO. CAIU EM CONTA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100495300000093896394 02 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100498500000093896395 03 DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100501900000093896396 04 COMP RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100504500000093896398 05 HIST. INSS AP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100507300000093896399 06 HIST. INSS PM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100510000000093896401 07 EXTRATOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072714100512600000093896408 Manifestação Manifestação 26080513062344300000094484892 23960876-01dw-109833781-080065090.2026.8.18.0142_jp23133035 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26080513062347700000094484893 23960876-02dw-procuracao unificada bradesco Procuração 26080513062351100000094484894 Certidão Certidão 26082708493159700000095713805 Sistema Sistema 26082708500217700000095713815 Decisão Decisão 26090812291339800000096306150 Intimação Intimação 26090812291339800000096306150 BATALHA, 8 de setembro de 2026. LUIZ ANDRE LIMA DE ARAUJO Secretaria do(a) JECC Batalha Sede
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede e-mail: jecc.batalha@tjpi.jus.br - Fone: (86) 33471348 Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800650-90.2026.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOMINGAS DA SOLIDADE REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Por conseguinte, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Anderson Brito da Mata, Titular do Juizado Especial da Comarca de Batalha/PI, fica determinada a INTIMAÇÃO DAS PARTES para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/09/2026, às 10h, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Microsoft Teams. O link e/ou QR Code de acesso à audiência serão certificados e disponibilizados nos autos nas 48 horas que a antecedem, ficando acessíveis às partes e aos procuradores habilitados. Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, por meio dos seguintes contatos da unidade: Telefone fixo:(86) 3198-4019 Telefone celular/WhatsApp:(86) 98185-7228 E-mail institucional: jecc.batalha@tjpi.jus.br Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência presencialmente na unidade judiciária, no endereço constante no cabeçalho do presente, ou de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC. BATALHA, 8 de setembro de 2026. LUIZ ANDRE LIMA DE ARAUJO JECC Batalha Sede
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