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0800649-73.2026.8.12.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LENIR LOPES FLORES em face de APARECIDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES FRANÇA, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, ambos a contar de 26/09/2025, data do último pagamento parcial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Submetam a presente decisão à apreciação da MM Juíza de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. " ******* " Trata-se de ação de Cheque no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga. Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "

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