2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: martins@tjrn.jus.br Autos n. 0800649-20.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO NETO DA SILVA Polo Passivo: Banco Original S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o cumprimento voluntário de sentença, INTIMO o credor, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). Havendo concordância e considerando a existência de valores a serem liberados, a parte credora deverá informar os dados bancários dos respectivos favorecidos. Na hipótese de retenção de valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado beneficiário juntar aos autos o respectivo contrato de honorários. Outrossim, conforme orientação do Juiz de Direito desta Comarca, para que seja realizado o repasse integral dos valores ao advogado, deverá a parte favorecida acostar aos autos procuração específica, contendo anuência expressa quanto à expedição de alvará em favor do patrono relativamente aos valores vinculados ao presente processo. Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 15 de setembro de 2026. REBECA CAVALCANTI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)