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0800647-38.2026.8.18.0142

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Batalha Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede e-mail: jecc.batalha@tjpi.jus.br - Fone: (86) 33471348 Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800647-38.2026.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Por conseguinte, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Anderson Brito da Mata, Titular do Juizado Especial da Comarca de Batalha/PI, fica determinada a INTIMAÇÃO DAS PARTES para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/09/2026, às 08h30min, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Microsoft Teams. O link e/ou QR Code de acesso à audiência serão certificados e disponibilizados nos autos nas 48 horas que a antecedem, ficando acessíveis às partes e aos procuradores habilitados. Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, por meio dos seguintes contatos da unidade: Telefone fixo:(86) 3198-4019 Telefone celular/WhatsApp:(86) 98185-7228 E-mail institucional: jecc.batalha@tjpi.jus.br Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência presencialmente na unidade judiciária, no endereço constante no cabeçalho do presente, ou de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC. BATALHA, 8 de setembro de 2026. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede

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