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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Tutóia
Processo número: 0800645-81.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAINA SOUSA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA (OAB 29480-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A(o) Dr(a) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: DECISÃO Considerando a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspenda-se o feito, nos termos do art. 4º, incisos VII e VIII da Portaria Conjunta n. 20/2022-TJMA, aplicável por analogia em virtude de pendência de julgamento de recurso por instância superior. Intimem-se as partes da remessa dos autos à Justiça Federal, para que tomem ciência e adotem as medidas cabíveis no novo foro competente. Sirva a presente como mandado de intimação. Ciente a Secretaria Judicial de que, nos processos em mesma situação e ainda não conclusos, a intimação do recorrido e a remessa dos autos ao órgão recursal devem ser feitos por atos ordinatórios, nos termos dos incisos LX a LXII do Provimento nº 22/2018, CGJ. Cumpra-se. Expedientes necessários. Tutóia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tutóia/MA