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0800644-68.2026.8.10.0025

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800644-68.2026.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARINALVA FIALHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOYCE COUTINHO PEREIRA - MA25468 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO Defiro o pedido feito na petição de ID 187794041. Dessa forma, expeça-se alvará judicial no valor de R$5.616,37, via transferência bancária, para a conta: JOYCE COUTINHO PEREIRA; CPF 612.260.813-04, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0764, CONTA CORRENTE 000599757065-3, CHAVE PIX; (98) 97009-6773 - JOYCE COUTINHO PEREIRA Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo. Contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento. Expedido o alvará, intime-se a autora para tomar conhecimento. Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Apresentado pedido de saldo remanescente em cumprimento de sentença, a secretaria está desde já autorizada a desarquivar os autos, proceder à evolução de classe para Cumprimento de Sentença no PJe e fazer conclusão dos autos para despacho. Cumpra-se. Bacabal (MA), data do sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM da comarca de Bacabal

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