2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800640-84.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] INTERESSADO: PEDRO JOSE DE NEGREIROS FILHO, ROSEANA DIAS PAES PEREIRA REQUERIDO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando a manifestação de ID. Nº 90942872; Considerando o lapso temporal transcorrido entre a juntada da manifestação de Id. 90942872 e a publicação do presente Ato Ordinatório; FINALIDADE: FICA INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente as determinações constantes do Ato Ordinatório de Id. 89269697, promovendo as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 15 de setembro de 2026. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária