Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Santana do Matos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo nº: 0800640-72.2026.8.20.5127 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: M. S. G. S. REU: L. S. M. L. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial veio desacompanhada da guia de recolhimento de custas, bem como sem o respectivo comprovante de pagamento. Assim, nos termos do art.290do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, volvam conclusos para decisão de urgência. P. I. Cumpra-se. Santana do Matos/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo nº: 0800640-72.2026.8.20.5127 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: M. S. G. S. REU: L. S. M. L. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial veio desacompanhada da guia de recolhimento de custas, bem como sem o respectivo comprovante de pagamento. Assim, nos termos do art.290do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, volvam conclusos para decisão de urgência. P. I. Cumpra-se. Santana do Matos/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito