2026-09-16 · TJMS
Sentença de f. 290/297: "Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR o domínio do espólio de Jorge Aidar sobre a área de terras excedentes correspondentes a 257,02,81 ha (duzentos e cinquenta e sete hectares, dois ares e oitenta e um centiares), que, somados à área já matriculada sob o nº 302 (96,80,00 ha) do CRI de Cassilândia (fls. 94/96), perfaz a área total de 353,82,81 ha, denominada FAZENDA DA FAMA II, situada em Cassilândia/MS, nos exatos limites, confrontações e coordenadas expostas no memorial descritivo às fls. 16/25. Existindo custas finais, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, sem prejuízo da expedição do necessário para regularização. Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de registro ao CRI de Cassilândia para as anotações devidas, instruindo com as cópias necessárias. Oportunamente, realizadas todas as comunicações e anotações exigidas pela CGJ/TJMS, inclusive no histórico de parte, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. Cassilândia,data da assinatura digital. Monique Rafaele Antunes Krieger Juíza de Direito (assinado por certificação digital)"