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0800640-29.2019.4.05.8309

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0800640-29.2019.4.05.8309 AUTOR: ARTEFIL ARARIPINA TECIDOS E FIBRAS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA BARROS TEIXEIRA BASTO - PE42303 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO BRITO CARIBE - PE17961 REU: FAZENDA NACIONAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA - RJ115002 ADVOGADO do(a) REU: RACHEL TAVARES CAMPOS - RJ101462 ADVOGADO do(a) REU: RENATA RODRIGUES DE SOUZA - SC51476-B ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE EZECHIELLO - RS95616 ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 ADVOGADO do(a) REU: RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA18676 DECISÃO Trata-se de ação de liquidação por arbitramento ajuizada por ARTEFIL ARARIPINA TECIDOS E FIBRAS LTDA em face da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) e da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Certificado o trânsito em julgado em 05/12/2025 (id. 135791416), a parte autora foi intimada para requerer o cumprimento de sentença (id. 135791418). Ato contínuo, a parte ré compareceu aos autos em id. 143102293, noticiando pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 0004562-02.2025.4.05.0000, razão pela qual o feito não transitou em julgado. É o que importa relatar. DECIDO. Constato que, de fato, após proferida sentença id. 116402138, houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0004562-02.2025.4.05.0000 (id. 120233764). E, em consulta ao trâmite do mencionado recurso, junto ao sistema PJe, verifiquei pendência de julgamento de Agravo Interno, de modo que não se operou o trânsito em julgado. Posto isso, torno sem efeito a certidão id. 135791416, que reconheceu antecipadamente o trânsito em julgado, e determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do AI nº 0004562-02.2025.4.05.0000. Ouricuri/PE, data de validação do sistema. LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto

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