Processo no TJMS

Processo 0800638-80.2026.8.12.0033

Despacho · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Despacho publicado em 29/10/2026

Despacho de fl. 113: Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos de origem, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, acrescido de atualização monetária e juros legais, nos termos do art.

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523 do CPC. Cientifique-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, incidirão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo legal sem pagamento, certifique-se e voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

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Saiu um despacho em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0800638-80.2026.8.12.0033 · TJMS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

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