PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800638-59.2026.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
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Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte autora/exequente (ID 205289034) está devidamente fundamentado, motivo pelo qual CONCEDO o prazo adicional de 15 (quinze) dias, devendo o processo aguardar em Secretaria a juntada de manifestação ou mesmo o transcurso do prazo. 2. Apresentada petição pela parte autora/exequente, conclusos. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem manifestação nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. 3. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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