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0800638-19.2025.8.18.0043

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800638-19.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Considerando o falecimento da parte autora, proceda-se com o que segue. Dispõe o art. 313, I do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra. Habilitado o inventariante ou, na sua falta, todos os herdeiros, levante-se a suspensão, com a intimação da parte requerida acerca do pedido de sucessão processual, no prazo de 05 (cinco) dias, advertido de que o silêncio implicará aceitação tácita. Decorrido o prazo sem habilitação ou sendo esta insuficiente, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data da assinatura registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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