Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800637-23.2026.8.20.5126
REQUERENTE: ALISON KLEITON PEREIRA JULIAO
ADVOGADO(A) REQUERENTE: SARAH ALTRAN (SP493538)
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO(A) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA (SE00981A)
SENTENÇA
Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação,
impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás de pagamento em favor da parte exequente e de seu
advogado constituído na forma e proporção indicadas na petição de ID Num. 199516896,
considerando a juntada de contrato de honorários advocatícios (ID Num. 199677868).
TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800637-23.2026.8.20.5126
REQUERENTE: ALISON KLEITON PEREIRA JULIAO
ADVOGADO(A) REQUERENTE: SARAH ALTRAN (SP493538)
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO(A) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA (SE00981A)
SENTENÇA
Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação,
impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás de pagamento em favor da parte exequente e de seu
advogado constituído na forma e proporção indicadas na petição de ID Num. 199516896,
considerando a juntada de contrato de honorários advocatícios (ID Num. 199677868).
TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)