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0800637-23.2026.8.20.5126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800637-23.2026.8.20.5126 REQUERENTE: ALISON KLEITON PEREIRA JULIAO ADVOGADO(A) REQUERENTE: SARAH ALTRAN (SP493538) REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA (SE00981A) SENTENÇA Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença. Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás de pagamento em favor da parte exequente e de seu advogado constituído na forma e proporção indicadas na petição de ID Num. 199516896, considerando a juntada de contrato de honorários advocatícios (ID Num. 199677868). TUDO CUMPRIDO, arquive-se. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800637-23.2026.8.20.5126 REQUERENTE: ALISON KLEITON PEREIRA JULIAO ADVOGADO(A) REQUERENTE: SARAH ALTRAN (SP493538) REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA (SE00981A) SENTENÇA Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença. Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás de pagamento em favor da parte exequente e de seu advogado constituído na forma e proporção indicadas na petição de ID Num. 199516896, considerando a juntada de contrato de honorários advocatícios (ID Num. 199677868). TUDO CUMPRIDO, arquive-se. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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