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TJMS · 2ª Vara
Intime-se a parte requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito.
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