Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0800634-78.2023.8.19.0057 Assunto: Auxílio-Alimentação / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAPUCAIA VARA UNICA Ação: 0800634-78.2023.8.19.0057 Protocolo: 3204/2026.00527958 APELANTE: MUNICIPIO DE SAPUCAIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA APELADO: JESSIANE MILIANO LEAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. MAURO DICKSTEIN Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, OCUPANTE DO CARGO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.709/2017 E ATÉ O MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NÃO IMPLEMENTADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENOU A EDILIDADE AO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DO ENTE MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta pelo Município de Sapucaia contra sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado por servidora municipal em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, em que pretende a implementação e o pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.709/2017, bem como o recebimento das parcelas retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas três questões em discussão: i) se a servidora possui direito ao recebimento das parcelas retroativas do auxílio-alimentação pretendido durante a vigência da Lei Municipal n.º 2.709/2017, revogada durante o curso da demanda; ii) se a alegada ausência de previsão orçamentária e de estudo de impacto financeiro no projeto de lei respectivo pode justificar o não pagamento retroativo do benefício pleiteado; iii) se a condenação judicial viola os princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.709/2017, em favor de todos os servidores municipais efetivos ativos em exercício. Autora que logrou comprovar seu vínculo com o Município de Sapucaia, fazendo jus ao recebimento do benefício expressamente previsto em lei. Inexistência de seu pagamento pela Administração Pública.4. Revogação da legislação no curso do processo pela Lei Municipal n.º 3.118/2024, que instituiu o "Programa APP Sapucaia" em substituição ao benefício anterior. Perda do objeto em relação à obrigação de fazer reconhecida em sentença. Ausência de impedimento no recebimento do pagamento atinente às parcelas vencidas enquanto em vigor a norma municipal. Direito subjetivo do servidor. Observância do art. 6º, da LINDB.5. Documentos colacionados aos autos que demonstram que o Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara Municipal acompanhado da respectiva dotação e impacto orçamentários. Jurisprudência pacífica do C. STJ no sentido de que os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal não justificam o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público. 6. Inércia do município que viabiliza a atuação do Poder Judiciário, a fim de assegurar o direito do servidor, legalmente previsto, restando demonstrados os requisitos para o recebimento do benefício. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO7. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Rio, 21/08/2026.