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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800634-68.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado. O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. 1) No tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), devendo a Secretaria Judicial cumprir as seguintes determinações na sequência abaixo: 1.1) INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão. Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito. 1.2) Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC. Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dia e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados. Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes. 2) Quedando-se o executado inerte em relação ao item 1.1, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; Publique-se, intime-se e cumpra-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito