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TJMA · Vara Única de Passagem Franca
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA PROCESSO: 0800633-87.2026.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA VIANA GUIMARAES Endereço: Rua Cedros, 67, centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido: BANCO PAN S/A DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a presente ação versa sobre a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), matéria diretamente abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, em 13/03/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO e 2.224.598/PE ao rito dos recursos repetitivos, para definição de parâmetros objetivos acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e de suas consequências jurídicas, determinando, na mesma oportunidade, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Verificada a identidade entre a controvérsia objeto destes autos e a questão submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414, impõe-se a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Posto isto, suspendo o presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Esta decisão supre a necessidade de expedição de eventuais mandados e ofícios. Passagem Franca/MA, data de assinatura do sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
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