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0800633-48.2023.8.20.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0800633-48.2023.8.20.5107 AUTOR: DENIS FELIPE DOS SANTOS REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO O termo de acordo juntado sob o ID 195420617 apresenta divergência quanto à data do acidente objeto da transação, uma vez que a demanda se refere a sinistro ocorrido em 09/09/2019, ao passo que a cláusula de quitação menciona acidente ocorrido em 12/11/2019. Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência e, sendo o caso, apresentarem termo retificado ou ratificarem expressamente que a composição se refere ao sinistro objeto destes autos. Após, voltem conclusos para homologação. Cumpra-se. NOVA CRUZ/RN, data registrada pelo sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0800633-48.2023.8.20.5107 AUTOR: DENIS FELIPE DOS SANTOS REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO O termo de acordo juntado sob o ID 195420617 apresenta divergência quanto à data do acidente objeto da transação, uma vez que a demanda se refere a sinistro ocorrido em 09/09/2019, ao passo que a cláusula de quitação menciona acidente ocorrido em 12/11/2019. Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência e, sendo o caso, apresentarem termo retificado ou ratificarem expressamente que a composição se refere ao sinistro objeto destes autos. Após, voltem conclusos para homologação. Cumpra-se. NOVA CRUZ/RN, data registrada pelo sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)

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