PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARI ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800633-37.2026.8.20.5109 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art.
Continuar lendo
11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 203549198, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Outrossim, sem prejuízo do ato acima, cumprindo a Decisão ID 191092362, INTIMO a parte executada, por sua Procuradoria, para, no prazo de 02 (dois) meses, proceder ao pagamento do quantum debeatur solicitado no Ofício Requisitório ID 203549198, sob pena de sequestro de numerário suficiente à satisfação do débito. Acari/RN, 28 de outubro de 2026. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.