Processo no TJMS

Processo 0800633-28.2025.8.12.0022

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Vistos, em saneador. Passo à análise da(s) preliminar(es) e prejudicial(is) suscitada(s). Da preliminar de ausência de interesse de agir Rejeito a preliminar. A restituição administrativa dos valores descontados não importa, por si só, na perda superveniente do interesse de agir.

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Observa-se que a pretensão deduzida na inicial não se restringe à repetição do indébito, abrangendo também pedido de indenização por danos morais decorrentes dos descontos alegadamente indevidos realizados na conta bancária da autora. Assim, ainda subsiste controvérsia relevante entre as partes quanto à existência de contratação válida do seguro e, sobretudo, quanto à configuração e eventual extensão dos danos extrapatrimoniais reclamados, matérias que permanecem pendentes de apreciação jurisdicional. Desse modo, sendo o provimento jurisdicional pretendido útil e necessário à solução integral da lide, afasta-se a alegada ausência de interesse processual. Dos pontos controvertidos Outrossim, com base no art. 357 do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos o seguinte: a existência e validade da contratação do seguro discutido nos autos; a regularidade dos descontos realizados na conta da autora; a configuração de dano moral indenizável em decorrência dos fatos narrados na inicial e, se configurado, o respectivo valor da indenização. Do ônus da prova Como o ônus foi invertido somente nesta data, reabro o prazo de cinco dias para que os requeridos, a quem foi imputado tal ônus, indique eventual interesse na produção de provas. No mesmo prazo, deverá esclarecer, de forma objetiva, se pretende produzir prova oral, documental suplementar ou pericial, indicando sua finalidade concreta. Fica desde já consignado que requerimento genérico de produção de provas não justifica dilação probatória. Não havendo interesse ou sendo genérico o requerimento, tornem os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Às providências.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0800633-28.2025.8.12.0022 · TJMS
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