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Processo 0800633-27.2026.8.15.0081

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TJPB
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2026-09-16 · TJPB

Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800633-27.2026.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário] PARTES: VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS Endereço: RUA EPITÁCIO PESSOA, 361, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: DAVI ROSAL COUTINHO - PB17578 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL. ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 22.120,91 DECISÃO. Nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do credor. O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Assim, INTIME-SE para em 15 (quinze) dias corridos (por não se aplicar nos juizados os "dias úteis") requerer o que de direito, não havendo requerimento, arquivem-se. Havendo requerimento e estando em termos, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal. Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR). Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 12:50:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO

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