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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800632-34.2019.8.18.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: BRUNO DE ARAUJO LAGES e outros (3) INTERESSADO: ELAINE KELMA DE SOUZA SOARES e outros DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Patriotino Fontinele Lages, requerido por Vanda Maria de Araújo, no qual foram prestadas as primeiras declarações (id. 30751497). Sobreveio requerimento incidental de Elaine Kelma de Souza Soares (id. 72208402), que pleiteia sua habilitação, o desmembramento de terreno e a expedição de alvará judicial para outorga de escritura pública definitiva relativa a três lotes situados no Loteamento Vila Itália, com fundamento no instrumento de compra e venda firmado em 10/12/2009 (id. 72208408). Compulsando os autos, constata-se a necessidade de saneamento do feito e de cumprimento das deliberações anteriores (ids. 67953903, 84450910 e 95966038), a fim de viabilizar a futura apreciação do pedido incidental e o regular prosseguimento do inventário. Inicialmente, certifique a Secretaria o transcurso do prazo concedido no despacho de id. 95966038 para manifestação dos herdeiros Bruno de Araújo Lages, Priscyla Maria de Araújo Lages e Patriotino Fontinele Lages Filho. Inexistindo impugnação ou havendo concordância, intime-se Elaine Kelma de Souza Soares para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidões imobiliárias atualizadas das matrículas nº 2.228 e 2.229, esclareça a divergência entre os registros indicados no instrumento de compra e venda e nas primeiras declarações e informe os desmembramentos e alienações relacionados aos lotes objeto do pedido. Intime-se o advogado subscritor da petição inicial e das primeiras declarações para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os instrumentos de procuração outorgados pelos herdeiros Priscyla Maria de Araújo Lages e Patriotino Fontinele Lages Filho, caso pretenda representá-los no feito, considerando as citações certificadas nos ids. 57365314 e 57366600. Em cumprimento aos atos indispensáveis ao rito sucessório, nos termos dos arts. 626 e 629 do Código de Processo Civil, publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para ciência de interessados incertos ou desconhecidos. Intimem-se, ainda, as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os bens declarados e informem a existência de eventuais créditos tributários. Quanto ao pedido de pesquisa de ativos financeiros formulado nas primeiras declarações (id. 30751497), intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as instituições financeiras nas quais o inventariado possivelmente mantinha contas ou aplicações, apresentando, se disponíveis, documentos ou informações mínimas que subsidiem a diligência. Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de id. 72208402 e deliberação acerca da consulta via Sisbajud e do regular prosseguimento do inventário. Intimações e expedientes necessários. BARRAS-PI, 3 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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