Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara
1. Autos de processo judicial remetidos a este Juiz em 17/08/2026 16:07:06, para impulso judicial e análise de pedidos feitos pelas partes. Obedecendo aos princípios constitucionais de celeridade, instrumentalidade processual e ampla defesa, conforme fase em que se encontra o processo, DECIDO. 2. O tema STJ-1338 dispõe: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. 3. Tendo em vista a informação de que a(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s), não se sabendo onde pode ser(em) encontrada(s), CITE-SE POR MEIO DE EDITAL, conforme pedido retro. 4. Decorrido o prazo de defesa sem comparecimento, desde já, nomeio-lhe curador especial, a Defensoria Pública, razão porque, oportunamente, proceda o Cartório a intimação da Defensoria Pública para defesa no prazo legal, e, se impedido o defensor que oficia perante este Juízo, o substituto legal. Em caso de execução, a DPE deverá tormar conhecimetno do processo, mas, os embargos poderão ser oferecidos apenas se houver penhora.