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Processo 0800631-16.2020.8.18.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800631-16.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LINA DE SOUSA FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente. Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação em face do autor. Defiro o pedido de expedição de alvará contratual e sucumbencial no limite de 50% do valor auferido com a causa, conforme disposto no art. 38 do Código de Ética da OAB. Defiro a liberação dos valores depositados mediante EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO POR MEIO DO SISCONDJ. AUTORIZO o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 30.315,22 (trinta mil, trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°4000115428582, na agência n°1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA LINA DE SOUSA FERREIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 021.402.003-73; representado neste ato pelos advogados LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 11.663-A e 8201-A, respectivamente, endereço profissional na Rua Dr. Francisco Correa, nº 532, Bairro Centro, Parnaíba – PI. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, agência 2255-1, Conta 1616-0, Razão Social: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 27.479.087/0001-88 OU PIX CNPJ. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 30.315,22 (trinta mil, trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4000115428582, na agência n° 1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 11.663 – A, endereço profissional na Rua Dr. Francisco Correa, nº 532, Bairro Centro, Parnaíba – PI. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, agência 2255-1, Conta 1616-0, Razão Social: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 27.479.087/0001-88. OU PIX CNPJ. Após a juntada das informações do SISCONDJ, intime-se a parte para ciência. Pendente as custas, determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Com o trânsito em julgado e a consulta da situação do alvará, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800631-16.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LINA DE SOUSA FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente. Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação em face do autor. Defiro o pedido de expedição de alvará contratual e sucumbencial no limite de 50% do valor auferido com a causa, conforme disposto no art. 38 do Código de Ética da OAB. Defiro a liberação dos valores depositados mediante EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO POR MEIO DO SISCONDJ. AUTORIZO o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 30.315,22 (trinta mil, trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°4000115428582, na agência n°1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA LINA DE SOUSA FERREIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 021.402.003-73; representado neste ato pelos advogados LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 11.663-A e 8201-A, respectivamente, endereço profissional na Rua Dr. Francisco Correa, nº 532, Bairro Centro, Parnaíba – PI. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, agência 2255-1, Conta 1616-0, Razão Social: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 27.479.087/0001-88 OU PIX CNPJ. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 30.315,22 (trinta mil, trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4000115428582, na agência n° 1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 11.663 – A, endereço profissional na Rua Dr. Francisco Correa, nº 532, Bairro Centro, Parnaíba – PI. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, agência 2255-1, Conta 1616-0, Razão Social: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 27.479.087/0001-88. OU PIX CNPJ. Após a juntada das informações do SISCONDJ, intime-se a parte para ciência. Pendente as custas, determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Com o trânsito em julgado e a consulta da situação do alvará, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio

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