2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU/RN - CEP 59508-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0800629-32.2026.8.20.5163 REQUERENTE: ADRIANA CARLA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar comprovante de residência atualizado – dos últimos 06 (seis) meses - em nome próprio ou comprovar o vínculo (parentesco/contratual) com o titular, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Esclareço que podem ser aceitos como comprovante de residência: faturas de luz, água, cartão de crédito, cadastro em lojas, boletos, declaração de órgãos públicos (como a UBS que atende o bairro onde reside), além de declaração do próprio titular indicando que a promovente reside em seu imóvel a título decorrente de contrato verbal de aluguel, ou outro motivo a ser especificado. Cumprida a determinação, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial. Por outro lado, não havendo manifestação, faça-se conclusão para extinção. Cumpra-se. Ipanguaçu/RN, data registrada no sistema. Nilberto Cavalcanti de Souza Neto Juiz de Direito